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19 de Abril de 2024

Despesas Médicas no Imposto de Renda 2018: veja quais gastos podem ou não ser abatidos.

Publicado por Erica Fernanda Luz
há 6 anos

As despesas médicas podem gerar um dos maiores benefícios ao contribuinte na declaração do Imposto de Renda 2018. Como esse tipo de gasto pode ser totalmente deduzido —não há limites de valor como no caso de despesas com educação— ele ajuda a reduzir a base de cálculo do imposto, que define se você terá imposto a pagar ou a restituir.

Contudo, nem todo tipo de gasto com saúde é passível de dedução e, dentre os que são, o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada, sob risco de o contribuinte cair na malha fina da Receita.

Podem ser usados como comprovantes os recibos, notas fiscais e informes que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário (caso não seja o próprio titular da declaração). Um cheque nominal endereçado ao médico também serve como comprovante. Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias podem ser comprovadas com a receita médica que indica a necessidade desses itens e com a nota fiscal de compra do produto, feita em nome do beneficiário.

Tipo de gasto:

Consultas médicas de qualquer especialidade:

Com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.

Exames laboratoriais e radiológicos:

Inclusive feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas.

Despesas hospitalares:

Incluindo internação em UTI.

Despesas com parto:

As despesas hospitalares de um dos cônjuges não podem ser deduzidas pelo outro quando a declaração não é feita em conjunto, mas como o parto se trata de uma despesa necessária ao parto de um filho comum, os valores podem ser deduzidos por qualquer um dos companheiros.

Aparelhos ortopédicos e dentários:

Pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.

Próteses ortopédicas e dentárias:

Aparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes. A colocação e a manutenção de aparelho dentário também são dedutíveis, mas a colocação do aparelho deve estar incluída na conta emitida pelo profissional de saúde.

Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador:

O gasto dedutível é aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte. Despesas cobertas pelo plano ou seguro e gastos que forem reembolsados não devem, portanto, ser deduzidos. Os planos de saúde têm uma linha específica para a discriminação dos pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”. No caso de reembolsos parciais, a parcela paga pelo contribuinte entra na coluna “Valor Pago”, e a quantia reembolsada entra na coluna “Parcela não dedutível”. Caso o contribuinte tenha recebido em 2016 o reembolso de uma despesa feita em 2015, ele deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Cirurgias plásticas:

Podem ser reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.

Despesas com prótese de silicone:

São dedutíveis apenas se forem incluídas na fatura emitida pelo hospital.

Materiais usados em cirurgias:

Marcapassos, parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e medicamentos, desde que colocada os na fatura emitida pelo hospital ou profissional de saúde.

Despesas com assistente social, massagista e enfermeiro:

Desde que sejam pagas por conta de internação do contribuinte ou seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo hospital.

Instrução de deficientes físicos e mentais:

Desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento tenha sido realizado a entidades destinadas a tratar de deficientes físicos ou mentais.

Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil:

Os pagamentos feitos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação do Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Internação hospitalar feita em residência:

Desde que o gasto faça parte da fatura emitida pelo hospital.

Internação em estabelecimento geriátrico:

Desde que o estabelecimento seja um hospital e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).

Despesas não dedutíveis:

- Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente

- Medicamentos, se não estiverem incluídos na conta do hospital.

- Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de uma internação hospitalar.

- Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles.

- Prótese de silicone, se não estiver incluída na conta do hospital.

- Vacinas.

- Óculos e lentes de contato.

- Exame de DNA para investigação de paternidade.

- Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, já que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.

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